Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para conceder a guarda compartilha do menor H. R. G. aos genitores, fixando-se como domicílio do menor o da mãe; REGULAMENTAR as visitas do pai ao filho nos termos propostos na emenda à inicial (fls. 66/67); outrossim, JULGO EXTINTO o feito, com a análise do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando que não foi ofertada resistência ao pedido, deixo de condenar a requerida nas verbas de sucumbência. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.