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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1028922-60.2025.8.26.0001

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
1028922-60.2025.8.26.0001

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para conceder a guarda compartilha do menor H. R. G. aos genitores, fixando-se como domicílio do menor o da mãe; REGULAMENTAR as visitas do pai ao filho nos termos propostos na emenda à inicial (fls. 66/67); outrossim, JULGO EXTINTO o feito, com a análise do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando que não foi ofertada resistência ao pedido, deixo de condenar a requerida nas verbas de sucumbência. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.

Inteiro teor

Processo 1028922-60.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - D.G. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para conceder a guarda compartilha do menor H. R. G. aos genitores, fixando-se como domicílio do menor o da mãe; REGULAMENTAR as visitas do pai ao filho nos termos propostos na emenda à inicial (fls. 66/67); outrossim, JULGO EXTINTO o feito, com a análise do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando que não foi ofertada resistência ao pedido, deixo de condenar a requerida nas verbas de sucumbência. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: CESAR GONÇALVES DE SOUZA (OAB 483998/SP), JUDITE FERREIRA DOS SANTOS IZIQUIEL (OAB 179600/SP)