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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4031592-14.2025.8.26.0100

Julgamento
29/06/2026
Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
4031592-14.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA RECONHECEU O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO BANCO RÉU. INCONFORMISMO NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO. SOLICITAÇÃO NÃO ATENDIDA NO ÂMBITO EXTRAJUDICIAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOMENTE EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. RESISTÊNCIA CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.