Ementa
o a decretação da conversão de separação judicial em divórcio, e o deferimento do presente pedido. Às fls. 12 e 29 consta certidão com averbação da separação judicial do casal. É o relatório. Decido. Considerando que o pedido conta com a concordância do casal e que não há impedimento à decretação do divórcio, cuja separação prévia restou demonstrada nos autos, a procedência do pedido é de rigor. Posto isto, converto em divórcio a separação, com fundamento no artigo 1580 do Código Civil, e, com base à nova redação dada ao artigo 226, § 6º da Constituição Federal pela EC 66/10, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, envolvendo as partes supramencionadas. Diante do exposto e a patente presunção da não interposição de recurso, declaro também o trânsito em julgado desta. Expeça-se o respectivo mandado de averbação. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.