Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0001730-85.2025.8.26.0417

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0001730-85.2025.8.26.0417

Ementa

Processo 0001730-85.2025.8.26.0417/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Luciano Vitor da Silva - Vistos. Considerando o depósito realizado a fls. 28/29 e o teor da manifestação de fls. 30, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor depositado em favor do(a) exequente, observando-se o formulário de fls. 31 Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Luciano Vitor da Silva devido pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Com o trânsito em julgado, arquive-se este incidente. P.I.C. - ADV: PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB 194436/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0001730-85.2025.8.26.0417/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Luciano Vitor da Silva - Vistos. Considerando o depósito realizado a fls. 28/29 e o teor da manifestação de fls. 30, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor depositado em favor do(a) exequente, observando-se o formulário de fls. 31 Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Luciano Vitor da Silva devido pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Com o trânsito em julgado, arquive-se este incidente. P.I.C. - ADV: PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB 194436/SP)