Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) Condenar a ré TELEFÔNICA BRASIL S.A. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sendo R$ 800,00 relativos ao conserto da porta e R$ 400,00 relativos ao reparo do gesso, com correção monetária desde a data de cada desembolso e juros de mora desde a citação (art. 405 do Código Civil), calculados à taxa divulgada pelo Banco Central do Brasil (art. 406, §2º do Código Civil); b) Condenar a ré TELEFÔNICA BRASIL S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data do arbitramento e juros de mora desde o evento danoso (17/01/2026 - art. 398 do Código Civil), calculados à taxa divulgada pelo Banco Central do Brasil (art. 406, §2º do Código Civil). DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.