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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

TRT21, Consignação em Pagamento 0000849-25.2026.5.21.0042

Julgamento
18/08/2026
Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0000849-25.2026.5.21.0042
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com amparo no art. 485, VI, do CPC/2015, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Libere-se o depósito supramencionado em favor da parte consignada, pelo que fica conferida força de ALVARÁ à presente ata. Custas, pela parte consignante, no importe de 2% sobre o valor atribuído à causa. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ConPag 0000849-25.2026.5.21.0042 CONSIGNANTE: SERVNEWS GESTAO & LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA CONSIGNATÁRIO: CHAIANE MAYLA FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ac3546 proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO (Dispensado - art. 852-I, caput, parte final, CLT). II - FUNDAMENTAÇÃO. A parte consignante realizou o depósito conforme certidão de ID. bd48625. Outrossim, a parte consignada poderá demandar eventuais diferenças ou até outras verbas em ação própria. Nesse contexto, extraio a perda superveniente do interesse de agir enquanto condição da ação (art. 17, do CPC/2015), devendo eventuais controvérsias residuais decorrentes do período contratual objeto da lide serem debatidas em ação própria a ser ajuizada pela parte interessada. Ante o exposto, com amparo no art. 485, VI, do CPC/2015, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Libere-se o depósito supramencionado em favor da parte consignada, pelo que fica conferida força de ALVARÁ à presente ata. Custas, pela parte consignante, no importe de 2% sobre o valor atribuído à causa. Intimem-se as partes. NATAL/RN, 18 de agosto de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVNEWS GESTAO & LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA