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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1012201-17.2025.8.26.0071

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
1012201-17.2025.8.26.0071

Ementa

Processo 1012201-17.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Amarilio de Freitas - Vistos. 1. Homologo para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 105/110, e, em consequência, suspendo a presente execução e o faço com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil. 2. Custas processuais finais deverão ser pagas ou constituídas quando satisfeita a execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. 3. Por fim, deverá a Serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros. 4. Após, aguarde-se o cumprimento ou denúncia da transação em arquivo. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1012201-17.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Amarilio de Freitas - Vistos. 1. Homologo para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 105/110, e, em consequência, suspendo a presente execução e o faço com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil. 2. Custas processuais finais deverão ser pagas ou constituídas quando satisfeita a execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. 3. Por fim, deverá a Serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros. 4. Após, aguarde-se o cumprimento ou denúncia da transação em arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP), LUCIANO PESSOA GARDIANO (OAB 359725/SP)