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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1112272-37.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
1112272-37.2025.8.26.0100

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, formulado por N. F. D., condenando o requerido a pagar-lhe alimentos em valor correspondente a 20% do valor do salário líquido do réu, incluído, 13º-salário e terço constitucional de férias, excluídas verbas de caráter indenizatório, inclusive verbas rescisórias, a ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta indicada na inicial, bem como, na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, o valor correspondente a 30% do salário mínimo, todo dia 10, mediante depósito em conta corrente da genitora. Observe-se o disposto no §2º do art. 13 da Lei nº 5.478/68. Deixo de condenar nas verbas de sucumbência por serem ambas as partes beneficiárias da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1112272-37.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.F.S. - A.L.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, formulado por N. F. D., condenando o requerido a pagar-lhe alimentos em valor correspondente a 20% do valor do salário líquido do réu, incluído, 13º-salário e terço constitucional de férias, excluídas verbas de caráter indenizatório, inclusive verbas rescisórias, a ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta indicada na inicial, bem como, na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, o valor correspondente a 30% do salário mínimo, todo dia 10, mediante depósito em conta corrente da genitora. Observe-se o disposto no §2º do art. 13 da Lei nº 5.478/68. Deixo de condenar nas verbas de sucumbência por serem ambas as partes beneficiárias da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P.R.I e C - ADV: DILSON FREITAS DE JESUS (OAB 367061/SP), NEILOR DA SILVA NETO (OAB 259951/SP)