Ementa
Processo 0003189-84.2021.8.26.0281 (processo principal 1002015-57.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Magali Alves de Andrade Cosenza - - Antonio Augusto Cosenza - Diante do pagamento feito pela Fazenda no incidente em apenso, dou por cumprida a obrigação e, em face do comprovado pagamento, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Transitada em julgado nesta data,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.