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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0003189-84.2021.8.26.0281

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0003189-84.2021.8.26.0281

Ementa

Processo 0003189-84.2021.8.26.0281 (processo principal 1002015-57.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Magali Alves de Andrade Cosenza - - Antonio Augusto Cosenza - Diante do pagamento feito pela Fazenda no incidente em apenso, dou por cumprida a obrigação e, em face do comprovado pagamento, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Transitada em julgado nesta data,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0003189-84.2021.8.26.0281 (processo principal 1002015-57.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Magali Alves de Andrade Cosenza - - Antonio Augusto Cosenza - Diante do pagamento feito pela Fazenda no incidente em apenso, dou por cumprida a obrigação e, em face do comprovado pagamento, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Transitada em julgado nesta data,arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Nos termos do art. 2º, da Portaria nº 8.622/2012, providencie a Serventia, as comunicações necessárias, se o caso. - ADV: MAGALI ALVES DE ANDRADE COSENZA (OAB 186267/SP), MAGALI ALVES DE ANDRADE COSENZA (OAB 186267/SP)