Ementa
Processo 0003513-70.2024.8.26.0604 (processo principal 1002033-40.2024.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - V.O.A. - E.N.R. e outros - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, ora informado pela parte exequente, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, após certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, e quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas.