Ementa
Processo 1500336-88.2017.8.26.0274 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Luis Antonio da Silva - Vistos. Às fls. 304/305, o exequente noticiou a quitação da dívida. Assim, satisfeita a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. Por conseguinte, DECLARO EXTINTO o crédito tributário referente às Certidões de Dívida Ativa (CDAs) de fls. 02/08 e 10/16, nos termos do art. 156, I, do CTN. Expeça-se MLE em favor do(a) executado(a), no que tange ao valor depositado em juízo. Sem custas, em vista da gratuidade de justiça conferida ao executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.