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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000443-13.2025.8.26.0242

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
1000443-13.2025.8.26.0242

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a eventual gratuidade de justiça concedida. Transitada em julgado, após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1000443-13.2025.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Olaria Nossa Senhora Aparecida Igarapava LTDA - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a eventual gratuidade de justiça concedida. Transitada em julgado, após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com baixa. P. I. C. - ADV: CAROLINA KAPPKE MARIANO CESAR (OAB 289668/SP), JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)