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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 0002897-52.2008.8.26.0347

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
0002897-52.2008.8.26.0347

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil, c.c. art. 206, § 5º, I, do Código Civil e Súmula 150 do STF, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Descabida verba honorária na espécie. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0002897-52.2008.8.26.0347 (347.01.2008.002897) - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Gestao de Meios de Pagamento Sa - Komeco Transportes Ltda Epp - - Aparecido Joao do Nascimento - - Ivone Aparecida Targa do Nascimento - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil, c.c. art. 206, § 5º, I, do Código Civil e Súmula 150 do STF, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Descabida verba honorária na espécie. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP), GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MARCELO CLEONICE CAMPOS (OAB 239903/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP)