Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1028220-45.2024.8.26.0003/SP AUTOR : JOAO CARLOS RAMIRES ADVOGADO(A) : RICARDO SWAID COUTINHO (OAB SP292320) RÉU : PROPAGARE COMUNICACAO VISUAL LTDA ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO NABAS RIBEIRO (OAB SP252655) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.