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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 1065781-49.2024.8.26.0506

Julgamento
08/07/2026
Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
1065781-49.2024.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL – TRANSPORTE AÉREO – IMPROCEDÊNCIA – CANCELAMENTO DE VOO – ATRASO DE OITO HORAS PARA CHEGADA AO DESTINO CONTRATADO – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA RÉ CONFIGURADA – DEMANDANTES QUE FAZEM JUS À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NÃO, CONTUDO, NA QUANTIA REQUERIDA NA INICIAL – SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR A AÇÃO PROCEDENTE – RECURSO DAS AUTORAS PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso das autoras, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.