Ementa
Ante o exposto, conheço dos embargos à execução opostos pela DINAMO ENGENHARIA LTDA e os julgo parcialmente procedentes, nos termos da fundamentação. Custas de execução no importe de R$44,26, a cargo da executada, nos termos do art. 789-A, V da CLT, as quais serão acrescidas ao crédito exequendo. O exequente deverá apresentar, no prazo de 10 dias, o cálculo retificado e incluir as custas pelos embargos à execução. Vale ressaltar que o art. 150 do Provimento Geral Consolidado deste Regional não tem o condão de afastar a determinação ora imposta, pois: a um) o dispositivo em comento tão somente impõe parâmetros de atuação para quando opta-se pelo procedimento de encaminhar a liquidação para a Diretoria de Cálculos Judiciais; e, a dois) ele, por óbvio, não revoga a lei, a qual expressamente dispõe que os cálculos poderão ser elaborados pela parte ou pelos órgãos auxiliares de Justiça do Trabalho (art. 879, § 3º, da CLT). Esclareço que a Secretaria de Gerenciamento do PJe deste Regional disponibilizou a ferramenta PJe-Calc Cidadão, que é uma versão do PJe-Calc (Sistema unificado off-line de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho). Assim, os cálculos deverão ser apresentados dentro do padrão estabelecido para a Justiça do Trabalho. A previsão relativa ao PJe-Calc está no art. 22, §§ 6º, da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de 2017: § 6º - A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo pjc exportado pelo PJe-Calc. (redação dada pelo Ato CSJT.GP.SG 89/2020). Transitada em julgado essa decisão, voltem-me os autos conclusos. Este ato será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para intimação das partes. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
- DINAMO ENGENHARIA LTDA