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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000778-45.2026.5.18.0191

Publicação
DJEN 19/08/2026
Número único (CNJ)
0000778-45.2026.5.18.0191
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos autos da reclamação ajuizada por MARIANE EVELYN SOUZA, reclamante, em face de BRF S.A., reclamada, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedidos formulado, apenas para declarar a nulidade do pedido de demissão, devendo a reclamante se reapresentar ao trabalho, no prazo de 48 horas a partir da intimação desta sentença. Custas a cargo da reclamada, no importe de R$10,64, calculadas sobre R$500,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação para esse fim. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Este ato será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para intimação das partes. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- BRF S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATSum 0000778-45.2026.5.18.0191 AUTOR: MARIANE EVELYN SOUZA RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b5fbc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Ante o exposto, nos autos da reclamação ajuizada por MARIANE EVELYN SOUZA, reclamante, em face de BRF S.A., reclamada, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedidos formulado, apenas para declarar a nulidade do pedido de demissão, devendo a reclamante se reapresentar ao trabalho, no prazo de 48 horas a partir da intimação desta sentença. Custas a cargo da reclamada, no importe de R$10,64, calculadas sobre R$500,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação para esse fim. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Este ato será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para intimação das partes. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.