Ementa
Ante o exposto, nos autos da reclamação ajuizada por MARIANE EVELYN SOUZA, reclamante, em face de BRF S.A., reclamada, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedidos formulado, apenas para declarar a nulidade do pedido de demissão, devendo a reclamante se reapresentar ao trabalho, no prazo de 48 horas a partir da intimação desta sentença. Custas a cargo da reclamada, no importe de R$10,64, calculadas sobre R$500,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação para esse fim. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Este ato será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para intimação das partes. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BRF S.A.