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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4007497-08.2025.8.26.0006

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
4007497-08.2025.8.26.0006
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007497-08.2025.8.26.0006/SP

AUTOR : WARLEY DE PAULA SANTOS

ADVOGADO(A) : JOSE ERIVAN RODRIGUES (OAB SP391621)

RÉU : WOSMANI DA SILVA NEIVA PISOS

ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB SP409892)

SENTENÇA

Homologo, porquanto representativo da livre manifestação de vontade, versando sobre objeto lícito, o acordo que se aperfeiçoou, após a prolação de sentença de mérito, entre as partes (evento 41, ACORDO2) e, com apoio no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007497-08.2025.8.26.0006/SP AUTOR : WARLEY DE PAULA SANTOS ADVOGADO(A) : JOSE ERIVAN RODRIGUES (OAB SP391621) RÉU : WOSMANI DA SILVA NEIVA PISOS ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB SP409892) SENTENÇA Homologo, porquanto representativo da livre manifestação de vontade, versando sobre objeto lícito, o acordo que se aperfeiçoou, após a prolação de sentença de mérito, entre as partes (evento 41, ACORDO2) e, com apoio no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide.