Ementa
Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JAILSON DOS SANTOS, reclamante, em face de EPS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, DAAF SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e PEVE FOODS EIRELI, reclamado, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Custas pelo reclamante, no importe de R$628,73, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica dispensado o recolhimento, ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação. Este ato será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para intimação das partes. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JAILSON DOS SANTOS