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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4015182-84.2026.8.26.0506

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
4015182-84.2026.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015182-84.2026.8.26.0506/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL LESSA MANTOVANI

ADVOGADO(A) : ROSIANE CARINA PRATTI (OAB SP260253)

ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB SP252650)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes em evento 22, PED HOMOLOG ACOR1, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos.

2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.

3. Prazo para cumprimento do acordo: entrada mais 19 parcelas mensais e consecutivas, com término previsto para 10/02/2028.

Aguarde-se o cumprimento, mantendo o feito suspenso.

4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015182-84.2026.8.26.0506/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL LESSA MANTOVANI ADVOGADO(A) : ROSIANE CARINA PRATTI (OAB SP260253) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB SP252650) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes em evento 22, PED HOMOLOG ACOR1, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo: entrada mais 19 parcelas mensais e consecutivas, com término previsto para 10/02/2028. Aguarde-se o cumprimento, mantendo o feito suspenso. 4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. Intime-se.