Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015182-84.2026.8.26.0506/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL LESSA MANTOVANI
ADVOGADO(A) : ROSIANE CARINA PRATTI (OAB SP260253)
ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB SP252650)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes em evento 22, PED HOMOLOG ACOR1, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos.
2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.
3. Prazo para cumprimento do acordo: entrada mais 19 parcelas mensais e consecutivas, com término previsto para 10/02/2028.
Aguarde-se o cumprimento, mantendo o feito suspenso.
4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação.
Intime-se.