Ementa
Processo 0000056-95.2025.8.26.0280 (processo principal 1001102-15.2019.8.26.0280) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Maria Bernadete Paulino (SUCEDIDA) - Maria Cristivânia da Silva e outros - Vistos. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Foram homologados os cálculos e determinada a expedição de ofício requisitório (pág. 96). Os pagamentos foram disponibilizados (págs. 177/178). Os alvarás foram expedidos (págs. 200/2025). Decido. Diante da satisfação integral do débito, JULGO EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença, o que faço nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.