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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001563-56.2025.5.17.0001

Publicação
DJEN 18/08/2026
Número único (CNJ)
0001563-56.2025.5.17.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EBERSON DE MOURA em face de PLAMONT - PLANEJAMENTO MONTAGEM E ENGENHARIA LTDA., nos termos da fundamentação. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios, recolhimentos previdenciários, fiscais, juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor de condenação, ora arbitrado em R$ 100.000,00. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- EBERSON DE MOURA

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001563-56.2025.5.17.0001 RECLAMANTE: EBERSON DE MOURA RECLAMADO: PLAMONT - PLANEJAMENTO MONTAGEM E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ef7183 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EBERSON DE MOURA em face de PLAMONT - PLANEJAMENTO MONTAGEM E ENGENHARIA LTDA., nos termos da fundamentação. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios, recolhimentos previdenciários, fiscais, juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor de condenação, ora arbitrado em R$ 100.000,00. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EBERSON DE MOURA