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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

TRT16, Agravo de Petição 0016383-20.2020.5.16.0022

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
18/08/2026
Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0016383-20.2020.5.16.0022
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto contra decisão proferida em fase de execução que, observando o comando contido em acórdão transitado em julgado, fixou o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. O exequente pretende a reforma do julgado para que prevaleça o salário-base, conforme determinado inicialmente em sentença de primeiro grau e previsto em regulamento interno da reclamada, e requer a condenação da executada por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se, em sede de execução, deve prevalecer o critério de cálculo fixado em acórdão transitado em julgado (salário-mínimo) em detrimento de sentença anterior ou norma regulamentar (salário-base); (ii) estabelecer se a resistência processual da executada configura litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O comando estabelecido em acórdão transitado em julgado prevalece sobre a sentença de primeiro grau, devendo a execução observar estritamente o título executivo judicial, sob pena de violação à coisa julgada. 4. O princípio da imutabilidade da coisa julgada (Art. 5º, XXXVI, da CF) impede a rediscussão de critérios de cálculo fixados em fase de conhecimento, ainda que existam normas internas empresariais mais benéficas que tenham sido superadas por decisão judicial definitiva. 5. O art. 879, § 1º, da CLT, veda a alteração ou inovação do título executivo judicial na fase de liquidação. 6. A pretensão da executada em ver respeitado o teor do acórdão que lhe foi favorável configura exercício legítimo do direito de defesa, inexistindo conduta dolosa ou deslealdade processual apta a ensejar a condenação por litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de Petição não provido. Tese de julgamento: 1. O título executivo judicial formado pelo acórdão transitado em julgado possui eficácia vinculante absoluta, impedindo o restabelecimento de critérios de cálculo fixados em sentença reformada, ainda que previstos em normas internas. 2. A observância da base de cálculo do adicional de insalubridade fixada pelo Tribunal em fase de conhecimento é obrigatória na liquidação, em respeito ao princípio da imutabilidade da coisa julgada. 3. O exercício do direito de defesa visando a estrita observância de decisão judicial favorável, sem extrapolar os limites da resistência legítima, não configura litigância de má-fé. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XXXVI; CLT, art. 879, § 1º.