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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0004893-98.2025.8.26.0053

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0004893-98.2025.8.26.0053

Ementa

Processo 0004893-98.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Suspensão da Exigibilidade - Chetmo - Clínica de Hematologia e Transplante da Medula Ossea Sociedade Simples - VISTOS. Considerando a manifestação retro do(a) exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após, não havendo outros requerimentos, arquive-se o presente, observadas as formalidades legais. Certifique-se no Cumprimento de Sentença a quitação do presente requisitório e, após, nada mais sendo requerido, providencie-se a baixa definitiva deste incidente, observadas as formalidades legais. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0004893-98.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Suspensão da Exigibilidade - Chetmo - Clínica de Hematologia e Transplante da Medula Ossea Sociedade Simples - VISTOS. Considerando a manifestação retro do(a) exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após, não havendo outros requerimentos, arquive-se o presente, observadas as formalidades legais. Certifique-se no Cumprimento de Sentença a quitação do presente requisitório e, após, nada mais sendo requerido, providencie-se a baixa definitiva deste incidente, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP), EDGARD PADULA (OAB 206141/SP)