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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

TRT14, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000276-76.2024.5.14.0001

Publicação
DJEN 21/08/2026
Número único (CNJ)
0000276-76.2024.5.14.0001
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000276-76.2024.5.14.0001 RECLAMANTE: JAILSO COSTA MOREIRA RECLAMADO: CASS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 437a5c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim sendo, julgo extinta a presente execução, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Verificada a exclusão de todas as restrições e, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000276-76.2024.5.14.0001 RECLAMANTE: JAILSO COSTA MOREIRA RECLAMADO: CASS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 437a5c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim sendo, julgo extinta a presente execução, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Verificada a exclusão de todas as restrições e, inexistindo pendências, arquivem-se os autos. A presente sentença de extinção supre a determinação do art.267 do Provimento Geral Consolidado do e. TRT da 14a Região, PGC-2024. Intime-se. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CASS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA