Ementa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000810-55.2026.5.13.0008 AUTOR: BRENO CONRADO DE OLIVEIRA RÉU: LINALDO PEREIRA 64374068449 INTIMAÇÃO CIÊNCIA às partes da juntada aos autos da ata de audiência contendo os termos do acordo celebrado. Ciência, ainda, da seguinte obrigação acessória à reclamada: Considerando a natureza jurídica da prestação dos serviços que originou a presente avença, homologo o acordo sem o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes. Outrossim, à luz do que dispõem os artigos 12, inciso V, alínea 'h', 21, 22, inciso III, e 30, § 4º, todos da Lei nº 8.212/91, fica o tomador de serviços responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor total da avença, na qualidade de contribuinte individual, devendo comprovar recolhimentos da cota do segurado (11%) e da cota patronal (20%) no prazo de 15 (quinze) dias após o vencimento da parcela única, sob pena de execução imediata. O recolhimento previdenciário deverá ser feito mediante DARF gerado a partir da DCTFWeb, com comprovação nos autos no prazo de 5 dias subsequente ao recolhimento. CAMPINA GRANDE/PB, 20 de agosto de 2026. ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Intimado(s) / Citado(s)
- BRENO CONRADO DE OLIVEIRA