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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4026125-63.2026.8.26.0506

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
4026125-63.2026.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4026125-63.2026.8.26.0506/SP

AUTOR : LILIANE DA SILVA RIBEIRO

ADVOGADO(A) : RODRIGO EMIDIO DE TOLEDO (OAB MG151703)

SENTENÇA

Portanto, considerando que o JEFAZ ainda não foi integrado ao EPROC, o que inviabiliza a redistribuição do feito, e que juizado especial cível não dispõe de competência material para o julgamento da lide, motivo pelo qual, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, facultando ao autor a retirada dos documentos, os quais permanecerão em cartório pelo prazo de 45 dias contados desta decisão, após o que serão inutilizados.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4026125-63.2026.8.26.0506/SP AUTOR : LILIANE DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A) : RODRIGO EMIDIO DE TOLEDO (OAB MG151703) SENTENÇA Portanto, considerando que o JEFAZ ainda não foi integrado ao EPROC, o que inviabiliza a redistribuição do feito, e que juizado especial cível não dispõe de competência material para o julgamento da lide, motivo pelo qual, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, facultando ao autor a retirada dos documentos, os quais permanecerão em cartório pelo prazo de 45 dias contados desta decisão, após o que serão inutilizados.