Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0024621-47.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE : SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA
ADVOGADO(A) : EMILIO AYUSO NETO (OAB SP263000)
EXECUTADO : THIAGO CERNY FEROLLA BRAGA
ADVOGADO(A) : REGINALDO FERREIRA LIMA FILHO (OAB SP132725)
EXECUTADO : ANA CAROLINA JUNQUEIRA FEROLLA
ADVOGADO(A) : REGINALDO FERREIRA LIMA FILHO (OAB SP132725)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e declaro suspensa esta execução, pelo prazo nele previsto, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil.
Findo o prazo previsto no acordo, o exequente deverá, em cinco dias, independentemente de intimação, comunicar ao Juízo sobre eventual inadimplemento, sob pena de se considerar quitada a obrigação assumida pelo executado.
Decorrido o prazo supracitado, sem manifestação das partes, torne o processo concluso para extinção, pelo pagamento.
Intime-se.