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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001033-32.2018.5.12.0035

Julgamento
20/08/2026
Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
0001033-32.2018.5.12.0035
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001033-32.2018.5.12.0035 RECLAMANTE: PABLO FERNANDO BILK HIPOLITO RECLAMADO: DOX GESTAO DA INFORMACAO LTDA FALIDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae00755 proferida nos autos. Vistos, etc. I - Homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito com julgamento do mérito, ex vi do artigo 487, III, b, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT. II - Ante o preenchimento dos requisitos do § 3º do art. 790 da CLT, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. III - Custas processuais pelo autor, dispensadas de recolhimento ante o deferimento do benefício da justiça gratuita. IV - O autor deverá informar eventual descumprimento do acordo em até dez dias após a data fixada para o seu pagamento, sendo que seu silêncio importará em ter-se por cumprido o acordo. V - Fica dispensada a ciência à União (INSS) do acordo homologado, considerando a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023 (valor da contribuição igual ou inferior a R$40.000,00). VI - Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0001033-32.2018.5.12.0035 RECLAMANTE: PABLO FERNANDO BILK HIPOLITO RECLAMADO: DOX GESTAO DA INFORMACAO LTDA FALIDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae00755 proferida nos autos. Vistos, etc. I - Homologo o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito com julgamento do mérito, ex vi do artigo 487, III, b, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do art. 769 da CLT. II - Ante o preenchimento dos requisitos do § 3º do art. 790 da CLT, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. III - Custas processuais pelo autor, dispensadas de recolhimento ante o deferimento do benefício da justiça gratuita. IV - O autor deverá informar eventual descumprimento do acordo em até dez dias após a data fixada para o seu pagamento, sendo que seu silêncio importará em ter-se por cumprido o acordo. V - Fica dispensada a ciência à União (INSS) do acordo homologado, considerando a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023 (valor da contribuição igual ou inferior a R$40.000,00). VI - Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Descumprido, execute-se. FLORIANOPOLIS/SC, 20 de agosto de 2026. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO PECANHA DA SILVA COLETTO - PRISCILA TAISSA PIRES CARVALHO - DOX GESTAO DA INFORMACAO LTDA FALIDO