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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4009500-77.2026.8.26.0562

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
4009500-77.2026.8.26.0562
Inteiro teor

Ementa

Petição Cível Nº 4009500-77.2026.8.26.0562/SP

AUTOR : DANIELE CAMPOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : EDLAINE PAULA CAMPOS (OAB SP399004)

SENTENÇA

Diante da complexidade da matéria, e sendo incompatível o procedimento dos Juizados com a dilação probatória necessária, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Cabe à parte interessada reiterar o pedido mediante ação a ser ajuizada na Vara Comum.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Petição Cível Nº 4009500-77.2026.8.26.0562/SP AUTOR : DANIELE CAMPOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EDLAINE PAULA CAMPOS (OAB SP399004) SENTENÇA Diante da complexidade da matéria, e sendo incompatível o procedimento dos Juizados com a dilação probatória necessária, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Cabe à parte interessada reiterar o pedido mediante ação a ser ajuizada na Vara Comum.