Ementa
Petição Cível Nº 4009500-77.2026.8.26.0562/SP
AUTOR : DANIELE CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : EDLAINE PAULA CAMPOS (OAB SP399004)
SENTENÇA
Diante da complexidade da matéria, e sendo incompatível o procedimento dos Juizados com a dilação probatória necessária, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Cabe à parte interessada reiterar o pedido mediante ação a ser ajuizada na Vara Comum.