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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1016154-07.2022.8.26.0196

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
1016154-07.2022.8.26.0196
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1016154-07.2022.8.26.0196/SP

AUTOR : MURILO DE PAULA BALDAN

ADVOGADO(A) : LUAN GOMES (OAB SP347019)

ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB SP321511)

SENTENÇA

Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Transitada em julgado, baixem-se os autos, observando-se as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1016154-07.2022.8.26.0196/SP AUTOR : MURILO DE PAULA BALDAN ADVOGADO(A) : LUAN GOMES (OAB SP347019) ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB SP321511) SENTENÇA Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Transitada em julgado, baixem-se os autos, observando-se as formalidades legais.