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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000814-64.2023.5.12.0028

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0000814-64.2023.5.12.0028
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000814-64.2023.5.12.0028 RECLAMANTE: FABRICIO TENFEN RECLAMADO: OCEANICA SUL TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d120e62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Julgo procedentes os pedidos da Ré e procedente, em parte, o pedido do Autor, nos termos da fundamentação, a qual passa a fazer parte deste dispositivo. Intime-se a perita para retificação dos cálculos, nos termos acima determinados.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000814-64.2023.5.12.0028 RECLAMANTE: FABRICIO TENFEN RECLAMADO: OCEANICA SUL TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d120e62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Julgo procedentes os pedidos da Ré e procedente, em parte, o pedido do Autor, nos termos da fundamentação, a qual passa a fazer parte deste dispositivo. Intime-se a perita para retificação dos cálculos, nos termos acima determinados. Prazo de dez dias. Retificados os cálculos, retornem os autos conclusos para homologação da conta e observação do disposto no art. 880 da CLT. Custas no importe de R$ 55,35, ao encargo da Ré. Intimem-se as partes. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - OCEANICA SUL TRANSPORTES LTDA - EPP