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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0052229-54.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0052229-54.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

EXEQUENTE : CB AUTOMOTIVE COMERCIO DE VEICULOS LTDA.

ADVOGADO(A) : DANIEL RAPOZO (OAB SP226337)

ADVOGADO(A) : FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS (OAB SP183088)

EXECUTADO : JOAQUIM DOS SANTOS RAIMUNDO

ADVOGADO(A) : THEO ESCOBAR JUNIOR (OAB SP076183)

ADVOGADO(A) : REINALDO DE BRITO SANCHES (OAB SP133854)

EXECUTADO : IVONE RODRIGUES RAIMUNDO

ADVOGADO(A) : THEO ESCOBAR JUNIOR (OAB SP076183)

ADVOGADO(A) : REINALDO DE BRITO SANCHES (OAB SP133854)

SENTENÇA

Vistos. Reportando-me aos termos do evento 84, DESPADEC1, tomo o silêncio da parte exequente como integral satisfação do crédito e, em consequência JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Defiro a expedição de guia eletrônica em favor do exequente do depósito realizado (evento 81, GUIADEP2). Reputo precluso logicamente o prazo de recurso, ex vi do disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Certifique, pois, o cartório, o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0052229-54.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : CB AUTOMOTIVE COMERCIO DE VEICULOS LTDA. ADVOGADO(A) : DANIEL RAPOZO (OAB SP226337) ADVOGADO(A) : FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS (OAB SP183088) EXECUTADO : JOAQUIM DOS SANTOS RAIMUNDO ADVOGADO(A) : THEO ESCOBAR JUNIOR (OAB SP076183) ADVOGADO(A) : REINALDO DE BRITO SANCHES (OAB SP133854) EXECUTADO : IVONE RODRIGUES RAIMUNDO ADVOGADO(A) : THEO ESCOBAR JUNIOR (OAB SP076183) ADVOGADO(A) : REINALDO DE BRITO SANCHES (OAB SP133854) SENTENÇA Vistos. Reportando-me aos termos do evento 84, DESPADEC1, tomo o silêncio da parte exequente como integral satisfação do crédito e, em consequência JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Defiro a expedição de guia eletrônica em favor do exequente do depósito realizado (evento 81, GUIADEP2). Reputo precluso logicamente o prazo de recurso, ex vi do disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Certifique, pois, o cartório, o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.