Ementa
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS em face de DARIO MONTEIRO SILVA NETO, para CONDENAR o Requerido ao pagamento do montante de R$50.092,95 (cálculo de fl. 8 - 30/04/2024), acrescido de atualização monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de juros moratórios simples de 1% ao mês, AMBOS desde 30/04/2024 (data do cálculo de fl. 8) ATÉ 30/08/2024, e À PARTIR de 01/09/2024 a atualização monetária deverá ser pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e os juros moratórios deverão ser simples de acordo com a taxa legal (diferença entre a Selic e o IPCA - artigo 406, §2º, do CC e Resolução CMN nº 5.171/2024). Por consequência, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do Patrono da Autora, os quais arbitro em 10% do valor da condenação atualizado. Com o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, inclusive baixas e anotações necessárias.