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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Litigioso 1021540-73.2025.8.26.0564

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
1021540-73.2025.8.26.0564

Ementa

Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido a fim de decretar o divórcio de M.C.P. e E.A.D.S. Declaro extinto o procedimento em primeiro grau de jurisdição, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando que a ré não ofereceu resistência ao pedido, deixo de condená-la ao pagamento das verbas de sucumbência. Nesse sentido: "DIVÓRCIO DIRETO - condenação da apelante às verbas da sucumbência - inadmissibilidade - ausência de resistência ao pedido de divórcio - recurso provido." (TJSP, Apelação Cível nº 261.460-4/8-00, 10ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Ruy Camilo, j. 8.4.2003). Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação do divórcio e, oportunamente, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1021540-73.2025.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.P. - E.A.S. - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido a fim de decretar o divórcio de M.C.P. e E.A.D.S. Declaro extinto o procedimento em primeiro grau de jurisdição, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando que a ré não ofereceu resistência ao pedido, deixo de condená-la ao pagamento das verbas de sucumbência. Nesse sentido: "DIVÓRCIO DIRETO - condenação da apelante às verbas da sucumbência - inadmissibilidade - ausência de resistência ao pedido de divórcio - recurso provido." (TJSP, Apelação Cível nº 261.460-4/8-00, 10ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Ruy Camilo, j. 8.4.2003). Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação do divórcio e, oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP), ULYSSES MONTEIRO MOLITOR (OAB 191087/SP), JENIFFER KÁTILA SANTANA MATOS (OAB 511167/SP)