Ementa
eieski. Defiro a habilitação dos herdeiros indicados em fl. 93 (esposa Nady e filha Gisele). Proceda-se as anotações necessárias, incluindo o advogado nomeado. Quanto ao herdeiro não localizado, sua habilitação resta prejudicada. Considerando a concordância das partes em relação à proposta de acordo de pagamento de R$2.000,00, e honorários de sucumbência de R$200,00 HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais a ele inerentes, o acordo a que chegaram as partes( acordo coletivo) e, via de consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o presente feito, em relação a todos os pedidos feitos na inicial. P.I. - ADV: JULIANA INHAN NEVES DA ROCHA (OAB 156752/SP), JULIANA INHAN NEVES DA ROCHA (OAB 156752/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)