Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002227-13.2026.8.26.0347/SP
AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A) : MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679)
SENTENÇA
HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos, em que contendem as partes supra mencionadas, declarando, em consequência, EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil). Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Se for o caso, solicite-se a devolução do mandado, independentemente de cumprimento. Desbloqueie(em)-se o(s) veículo(s), se for o caso de determinação exarada nos autos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e, quanto a eventuais custas e taxas em aberto, o disposto no artigo 90, caput, do Código de Processo Civil.