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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4002227-13.2026.8.26.0347

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
4002227-13.2026.8.26.0347
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002227-13.2026.8.26.0347/SP

AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A.

ADVOGADO(A) : MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679)

SENTENÇA

HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos, em que contendem as partes supra mencionadas, declarando, em consequência, EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil). Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Se for o caso, solicite-se a devolução do mandado, independentemente de cumprimento. Desbloqueie(em)-se o(s) veículo(s), se for o caso de determinação exarada nos autos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e, quanto a eventuais custas e taxas em aberto, o disposto no artigo 90, caput, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002227-13.2026.8.26.0347/SP AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos, em que contendem as partes supra mencionadas, declarando, em consequência, EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil). Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Se for o caso, solicite-se a devolução do mandado, independentemente de cumprimento. Desbloqueie(em)-se o(s) veículo(s), se for o caso de determinação exarada nos autos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e, quanto a eventuais custas e taxas em aberto, o disposto no artigo 90, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se.