Ementa
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito em relação à demandada STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA (PEUGEOT-CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA), por homologação de desistência, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; e Julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação Trabalhista movida por DELLANO NAZARENO QUEIROZ CARDOSO em face de PRIMAVIA FRANCE COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Prazo de cumprimento de 08 (oito) dias, após o trânsito em julgado. Defiro ao RECLAMANTE os benefícios da assistência judiciária gratuita. Honorários do perito pela UNIÃO, no importe de RS 1.500,00 (mil e quinhentos reais), facultada a cobrança da diferença de RS 2.000,00 (dois mil reais) em ação própria perante a Justiça Federal, na forma da fundamentação. Custas pelo RECLAMANTE no importe de RS 5.441,84 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), calculadas sobre o valor da causa de RS 272.091,80 (duzentos e setenta e dois mil, noventa e um reais e oitenta centavos), dispensado o recolhimento face a gratuidade de justiça. Honorários advocatícios na forma da fundamentação, sob condição suspensiva de exigibilidade. Intimem-se as partes.