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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 1003303-09.2026.8.26.0482

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
1003303-09.2026.8.26.0482

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, julgo improcedente o pedido eDENEGO A SEGURANÇApleiteada por DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. Custas e despesas processuais pela impetrante. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por expressa vedação legal (Art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS ITO ALEXANDRE (OAB 297263/SP), TATIELLE DIAS FIGUEIREDO (OAB 504762/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1003303-09.2026.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Dt Brasil Gestão de Bens Próprios Ltda - Diretor de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de Álvares Machado/SP - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, julgo improcedente o pedido eDENEGO A SEGURANÇApleiteada por DT BRASIL GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. Custas e despesas processuais pela impetrante. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por expressa vedação legal (Art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS ITO ALEXANDRE (OAB 297263/SP), TATIELLE DIAS FIGUEIREDO (OAB 504762/SP)