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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002785-89.2022.8.26.0445

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
0002785-89.2022.8.26.0445

Ementa

Processo 0002785-89.2022.8.26.0445 (processo principal 0010215-15.2010.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - R.G.S.R. - A.S.R. - Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO este procedimento, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. A ausência de interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Observe-se. Publique-se.

Inteiro teor

Processo 0002785-89.2022.8.26.0445 (processo principal 0010215-15.2010.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - R.G.S.R. - A.S.R. - Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO este procedimento, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. A ausência de interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Observe-se. Publique-se. Intimem-se. Expeça-se certidão para pagamento dos honorários devidos nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, segundo o código correspondente à respectiva atuação, de acordo com a tabela em vigor. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, providenciando-se sua baixa definitiva (bem como dos autos principais, em sendo o caso). - ADV: SILVANA APARECIDA BORGES DOS SANTOS (OAB 387702/SP), BÁRBARA DIAS MONTEIRO (OAB 452244/SP), POLIANA MARQUES DE SOUZA (OAB 430491/SP)