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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Guarda de Família 1005795-90.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
1005795-90.2025.8.26.0002

Ementa

Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais para fixar a guarda unilateral do menor Lorenzo Borges Bezerra em favor de seu genitor, André Felipe Bezerra. Por não ter havido resistência específica ao pedido, deixo de condenar a requerida nas verbas de sucumbência. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1005795-90.2025.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - A.F.B. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais para fixar a guarda unilateral do menor Lorenzo Borges Bezerra em favor de seu genitor, André Felipe Bezerra. Por não ter havido resistência específica ao pedido, deixo de condenar a requerida nas verbas de sucumbência. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ARIANE PIVATTO SAGAZ (OAB 526790/SP)