Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4008525-80.2026.8.26.0004

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
4008525-80.2026.8.26.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e o faço para declarar o cancelamento da compra (referente à Nota Fiscal 250650) e condenar a requerida ao reembolso à autora, do valor de R$ 119,36, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008525-80.2026.8.26.0004/SP AUTOR : AMANDA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIEGO SCARIOT (OAB SP321391) RÉU : GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A) : DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB SP214918) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e o faço para declarar o cancelamento da compra (referente à Nota Fiscal 250650) e condenar a requerida ao reembolso à autora, do valor de R$ 119,36, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação.