Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATSum 0000700-34.2026.5.08.0125 RECLAMANTE: CARLOS CARDIM FARIAS RECLAMADO: EVOLUT CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7c3825 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isso posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a terceira interessada, que passa a integrar o polo passivo da demanda, conforme fundamentação, ao pagamento, em favor do autor, das seguintes parcelas: salário retido do mês de agosto de 2024; saldo de salário de 3 (três) dias referente ao mês de setembro de 2024; aviso-prévio indenizado; décimo terceiro salário proporcional; férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT; e FGTS acrescido da indenização de 40%, tudo limitado aos valores e parâmetros indicados nos pedidos formulados na petição inicial e nos respectivos cálculos. O FGTS+40% deverão ser depositadas pela reclamada na conta vinculada do reclamante. Improcedem os demais pedidos. Concedo ao obreiro os benefícios da justiça gratuita. Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da condenação, em favor do advogado da parte autora. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, que permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A, da CLT. Contribuições legais na forma da lei. Tudo nos termos da fundamentação. Custas pelas reclamadas, apuradas com base no valor total da condenação, tudo conforme consta da planilha de cálculos anexa, integrante desta sentença para todos os fins de direito. Cientificar as partes, haja vista a publicação antecipada deste decisum. Nada mais. NEY STANY MORAIS MARANHAO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO ENERGIA - ENGENHARIA, CONSULTORIA, GERENCIAMENTO E OPERACAO E MANUTENCAO DE USINAS LTDA.