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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000655-63.2026.5.07.0026

Publicação
DJEN 24/08/2026
Número único (CNJ)
0000655-63.2026.5.07.0026
Inteiro teor

Ementa

os devidos fins, que: 1) a parte reclamada juntou nos autos comprovação de cumprimento do acordo; 2) há nos autos comprovação da contribuição previdenciária, #id:911d624 (empresa não optante); 3) as custas processuais foram dispensadas; 4) o(s) valor(es) foi(ram) registrada(s) no sistema PJe para fins estatísticos (e-Gestão). Nesta data, 20 de agosto de 2026, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, Diretor de Secretaria, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Tendo em vista os termos da certidão supra, tenho por adimplido o acordo. Julgo extinto o cumprimento da sentença, na forma do art. 924, inciso II, do CPC. Arquivem-se os autos em definitivo, ficando ressalvado o direito da parte reclamante/exequente requerer posteriormente a execução, em caso de eventual inadimplemento da parte reclamada/executada ou atraso no pagamento dos valores ajustados. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- AIRTON BEZERRA DE OLIVEIRA

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATSum 0000655-63.2026.5.07.0026 RECLAMANTE: AIRTON BEZERRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: A PEREIRA DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 580dad9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) a parte reclamada juntou nos autos comprovação de cumprimento do acordo; 2) há nos autos comprovação da contribuição previdenciária, #id:911d624 (empresa não optante); 3) as custas processuais foram dispensadas; 4) o(s) valor(es) foi(ram) registrada(s) no sistema PJe para fins estatísticos (e-Gestão). Nesta data, 20 de agosto de 2026, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, Diretor de Secretaria, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Tendo em vista os termos da certidão supra, tenho por adimplido o acordo. Julgo extinto o cumprimento da sentença, na forma do art. 924, inciso II, do CPC. Arquivem-se os autos em definitivo, ficando ressalvado o direito da parte reclamante/exequente requerer posteriormente a execução, em caso de eventual inadimplemento da parte reclamada/executada ou atraso no pagamento dos valores ajustados. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AIRTON BEZERRA DE OLIVEIRA