Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATSum 0000429-04.2025.5.07.0023 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA RECLAMADO: JAMILLE NOGUEIRA CAJAZEIRAS MACHADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8658dd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto Posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal/previdenciária, com fulcro no art. 924, III, do CPC/2015. Dispensada a notificação da União Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. No mais, promova a Secretaria todas as diligências necessárias para fins de exclusão do(s) executado(s) do BNDT, bem como de liberação do(s) bem(ns) porventura bloqueado(s) por este Juízo nos presentes autos, se for o caso. Cumpridas as determinações supra, e certificado nos autos a inexistência de valores em contas bancárias vinculadas ao presente processo, arquivem-se os autos definitivamente.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE ATSum 0000429-04.2025.5.07.0023 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA RECLAMADO: JAMILLE NOGUEIRA CAJAZEIRAS MACHADO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8658dd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto Posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal/previdenciária, com fulcro no art. 924, III, do CPC/2015. Dispensada a notificação da União Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. No mais, promova a Secretaria todas as diligências necessárias para fins de exclusão do(s) executado(s) do BNDT, bem como de liberação do(s) bem(ns) porventura bloqueado(s) por este Juízo nos presentes autos, se for o caso. Cumpridas as determinações supra, e certificado nos autos a inexistência de valores em contas bancárias vinculadas ao presente processo, arquivem-se os autos definitivamente. Na hipótese de existência de valores vinculados ao presente processo, fica a Secretaria, desde já, autorizada a promover a sua liberação em favor da parte beneficiária, que deverá ser notificada, se necessário, para fornecer os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Intimem-se as partes DANIELA PINHEIRO GOMES PESSOA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMILLE NOGUEIRA CAJAZEIRAS MACHADO
- MARIA FRANCIGLEIBE DE ALMEIDA NOGUEIRA