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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0000156-89.2026.8.26.0094

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
0000156-89.2026.8.26.0094

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Sem custas e honorários nesta fase. Havendo atuação de curador(a) especial, expeça-se certidão de honorários. P.I. " - ADV: LIGIA MARIA CRISTOFARO (OAB 190699/SP), ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 274894/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0000156-89.2026.8.26.0094 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Internação involuntária - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Rosemeire Silva Camara - INTIMAÇÃO DA REQUERIDA: "Vistos. Considerando que houve a disponibilização do tratamento pretendido em juízo, patente a perda superveniente do objeto, conforme aventado pelo próprio Ministério Público. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Sem custas e honorários nesta fase. Havendo atuação de curador(a) especial, expeça-se certidão de honorários. P.I. " - ADV: LIGIA MARIA CRISTOFARO (OAB 190699/SP), ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 274894/SP)