Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Sem custas e honorários nesta fase. Havendo atuação de curador(a) especial, expeça-se certidão de honorários. P.I. " - ADV: LIGIA MARIA CRISTOFARO (OAB 190699/SP), ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 274894/SP)