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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002240-30.2026.8.26.0008

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
0002240-30.2026.8.26.0008

Ementa

Processo 0002240-30.2026.8.26.0008 (processo principal 1016266-21.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvio Cesar Miranda - Phelipe Ferreira Bastos - empresa - HOMOLOGO o acordo celebrado a fls. 33/34, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, à vista da certidão retro, reconheço o integral adimplemento da obrigação. Com efeito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0002240-30.2026.8.26.0008 (processo principal 1016266-21.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvio Cesar Miranda - Phelipe Ferreira Bastos - empresa - HOMOLOGO o acordo celebrado a fls. 33/34, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, à vista da certidão retro, reconheço o integral adimplemento da obrigação. Com efeito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: LUCIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 309670/SP), JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 309656/SP), LEONARDO BARBOSA CHIODETO (OAB 153413/MG)