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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0004755-04.2024.8.26.0624

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
0004755-04.2024.8.26.0624
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004755-04.2024.8.26.0624/SP

EXEQUENTE : DISTRIBUIDORA ITAPETININGA DE CIMENTO E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO(A) : RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB SP334275)

EXECUTADO : CAPELA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA MORI MACIEL (OAB SP277397)

DESPACHO/DECISÃO

Homologo o acordo celebrado entre as partes e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução pelo prazo concedido pela parte exequente.

Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 dias, consignando que o silêncio implicará na extinção pela satisfação da execução..

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004755-04.2024.8.26.0624/SP EXEQUENTE : DISTRIBUIDORA ITAPETININGA DE CIMENTO E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB SP334275) EXECUTADO : CAPELA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA MORI MACIEL (OAB SP277397) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução pelo prazo concedido pela parte exequente. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 15 dias, consignando que o silêncio implicará na extinção pela satisfação da execução..