Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação da parte executada ao pagamento de honorários sucumbenciais, mesmo após o reconhecimento da prescrição intercorrente em ação monitória.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, em caso de prescrição intercorrente, é cabível a condenação do exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, considerando o princípio da causalidade.
3. A parte agravante sustenta que a prescrição reconhecida foi de natureza material e que o princípio da sucumbência deve prevalecer, já que sua tese foi acolhida.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem concluiu que a fixação de honorários sucumbenciais em favor do devedor não é cabível, pois a ação teve causa na inadimplência do devedor, aplicando-se o princípio da causalidade.
5. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que, em observância ao princípio da causalidade, não se justifica a imposição de sucumbência ao exequente em razão de prescrição intercorrente, pois quem deu causa ao ajuizamento da demanda foi o devedor inadimplente.
6. A decisão agravada está em consonância com a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento de recurso especial quando o acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do Tribunal.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.