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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4002864-98.2025.8.26.0637

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
4002864-98.2025.8.26.0637
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, além de honorários de 10% do valor da condenação. Fica suspensa a condenação da autora por ser beneficiária da justiça gratuita, atentando-se ao previsto no art. 98, §3º, CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4002864-98.2025.8.26.0637/SP RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, além de honorários de 10% do valor da condenação. Fica suspensa a condenação da autora por ser beneficiária da justiça gratuita, atentando-se ao previsto no art. 98, §3º, CPC.